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POLÍTICA

LEGISLATIVO: Oposição cassa mandato do prefeito Rosenvaldo Júnior; voto “dissidente” mantém Clésio do Marcão que assume a Prefeitura de Imbituba

Vereadores favoráveis ao afastamento dos governantes ignoraram o Relatório Final que apontava para a absolvição dos administradores.

Imbituba - SC, 15/11/2023 06h24 | Atualizada em 15/11/2023 10h35 | Por: Holmes Brasil Jr. - Redação
Fotos: Israel Costa / RZP

Em uma longa sessão encerrada na noite de terça-feira (14), o plenário da Câmara de Vereadores de Imbituba decidiu pela cassação do mandato do prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior (PSB). 

A Sessão Especial teve início às 13h30 minutos e durou quase oito horas. Em pauta, a apreciação do Relatório Final da Comissão Processante instaurada no Legislativo em agosto em processo que pedia a cassação do prefeito Rosenvaldo e do vice, Antônio Clésio Costa.

A denúncia alega que os acusados não responderam a requerimentos da Câmara e foram omissos na gestão de recursos destinados pelo Governo do Estado ao município ainda na administração do ex-governador Carlos Moisés. 

O documento foi protocolizado em agosto quando um cidadão de Imbituba, de profissão pedreiro, apresentou um dossiê detalhado sobre os supostos crimes de responsabilidade atribuídos aos gestores solicitando que fossem investigados.

Durante a Sessão, vereadores da base governista usaram o termo “laranja” para se referir ao “autor da denúncia”, aludindo ao que seria uma manobra meramente política, sem intenção real de apurar qualquer irregularidade e sim afastar definitivamente a atual administração.

O plenário da Casa acatou o pedido e instaurou uma Comissão Processante cujo os trabalhos duraram cerca de 90 dias. A Comissão, composta por Bruno Pacheco (presidente), Humberto Carlos dos Santos (relator) e Eduardo Faustina (membro), chegou ao resultado final após a oitiva de testemunhas de acusação e defesa e análise de documentos e depoimentos. 

O RELATÓRIO FINAL considerou “improcedente a denúncia com a consequente absolvição dos denunciados”. A conclusão, apresentada pelo relator Humberto dos Santos, foi aprovada, por maioria, pela Comissão em reunião realizada no último dia 7 de novembro.

Bruno Pacheco que presidiu a Comissão chegou a declarar após o fim dos trabalhos que os fatos apresentados na denúncia um a um haviam sido esclarecidos, através de depoimentos e da apresentação de provas, “diante dos quais, na ausência de materialidade e dolo, não restava outra alternativa que não a absolvição dos denunciados”. 

O julgamento realizado na noite desta terça-feira reservaria ainda uma surpresa de última hora que frustrou em parte os vereadores de oposição quando um dos vereadores alinhados com o grupo, Elísio Sgrott (PP), optou pela absolvição do vice-prefeito, Clésio do Marcão. 

Após encerrada a Sessão os vereadores Matheus Paladini Pereira (PSDB) e Michell Nunes (PL) foram flagrados nos bastidores indignados com o resultado. Matheus Pereira chegou a consultar, em um momento no mínimo inusitado, os advogados do prefeito Rosenvaldo Júnior, sobre a possibilidade de anularem a votação para que ele mudasse seu voto.

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Durante todo o julgamento, os vereadores da base de governo Bruno Pacheco (PSB), Renato Ladiada (PSB), Humberto Carlos dos Santos (PSB) e Valdir Rodrigues (PSD) aguardavam a mudança de apenas um voto para que houvesse a total absolvição dos acusados, o que veio a acontecer somente após o prefeito Rosenvaldo Júnior ser condenado por dois terços do plenário em votação que terminou 9 a 4. 

O presidente da Casa, vereador Leonir de Sousa (PODE), que se cogitava optar pela abstenção na votação, visivelmente irritado, votou pela cassação de ambos. Leonir disse que oportunamente iria revelar o motivo e que tinha a ver com sua idoneidade como homem e político.

Com a absolvição, por 8 votos a 5, o vice-prefeito Antônio Clésio Costa assume a Prefeitura Municipal de Imbituba. 

Rosenvaldo deve recorrer da decisão na Justiça. 

 

VOTARAM PELA CASSAÇÃO DO PREFEITO ROSENVALDO JÚNIOR, OS VEREADORES:

THIAGO DA ROSA (PP)
LEONIR DE SOUSA (PODE)
DEIVID RAFAEL AQUINO (MDB)
RAFAEL MELLO (PODE)
MICHELL NUNES (PL)
GESIEL ANTULINO (SUPLENTE - PL)
MATHEUS PEREIRA (PSDB)
EDUARDO FAUSTINA (PP)
ELÍSIO SGROTT (PP)

 

VOTARAM PELA CASSAÇÃO DO VICE-PREFEITO, CLÉSIO DO MARCÃO, OS VEREADORES:

THIAGO DA ROSA (PP)
LEONIR DE SOUSA (PODE)
DEIVID RAFAEL AQUINO (MDB)
RAFAEL MELLO (PODE)
MICHELL NUNES (PL)
GESIEL ANTULINO (SUPLENTE - PL)
MATHEUS PEREIRA (PSDB)
EDUARDO FAUSTINA (PP)

 

VOTARAM PELA ABSOLVIÇÃO DE ROSENVALDO JÚNIOR E CLÉSIO DO MARCÃO, OS VEREADORES:

BRUNO PACHECO DA COSTA (PSB)
RENATO CARLOS DE FIGUEIREDO (PSB)
HUMBERTO CARLOS DOS SANTOS (PSB)
VALDIR RODRIGUES (PSD)

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