O Deputado destacou que acompanha as discussões realizadas na Assembleia Legislativa sobre os limites territoriais entre os municípios.
Nesta segunda-feira (18), esteve na Prefeitura Municipal de Imbituba o Deputado Estadual Marcos José de Abreu, o Marquito (PSOL).
Em reunião com o prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior, o vereador Eduardo Faustina, o servidor de carreira aposentado Dorvalino Pedro de Mello Filho e a secretária de Gestão e Planejamento Urbano (SEGPLAN), Thais Silva Florentino, foi discutido o assunto das divisas intermunicipais de Imbituba com Garopaba e Laguna. Participou também do encontro o vereador Bruno Pacheco (PSB).
O Deputado destacou que acompanha as discussões realizadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa sobre os limites territoriais de Imbituba e veio ver pessoalmente a situação das divisas entre os municípios.
“Com base nas consultas que estou fazendo, com moradores e os governos municipais, irei preparar meu parecer, especialmente sobre a emenda do Deputado Pepê Collaço, que incluiu a situação da divisa entre Garopaba e Imbituba”, destacou Marquito.
O Projeto de Lei 26/2023 abordava inicialmente a situação entre Imbituba e Laguna, mas o relator, deputado Pepê, incluiu uma emenda que discute também a fronteira entre Garopaba e Imbituba. Marquito destaca que o projeto se encaminha para as últimas resoluções pela (CCJ) e que pediu vistas para que pudesse se aprofundar mais no assunto antes de votar.
Entre Imbituba e Laguna, existe a delicada situação de imóveis da Prefeitura de Imbituba, onde com a alteração das divisas não fariam mais parte do município, como a Escola Municipal Ugero Pittigliani.
“Além da Unidade Básica de Saúde da Boa Vista, que foi construída em uma área doada pelo próprio Estado de Santa Catarina, que atende mais de 600 famílias. Queremos apenas que o que é de fato, seja de direito”, destacou o prefeito Rosenvaldo.
Com a sanção da Lei Estadual de 13.993 de 2007, que consolidou diversas divisas intermunicipais em todo o estado, foram alteradas as coordenadas geográficas existentes na lei anterior, de 2000. Conforme previsto na lei de 2007, a linha divisória territorial entre Laguna e Imbituba inicia na Lagoa do Mirim, segue por linha reta, passando pela parte sul da ponta Rasa, até encontrar a parte sul da ponta de Itapirubá.
De acordo com o deputado Ivan Naatz (PL), autor da PL nº 26/2023, o traçado da lei de 2007 se originou da equivocada interpretação do ponto geográfico da ponta rasa, com a localidade homônima de Ponta Rasa, que possui latitude e longitude diferentes.
A mudança das coordenadas geográficas afetou o perímetro de Imbituba e Laguna, alterando a área de diversas localidades, entre elas a própria Ponta Rasa, além de Boa Vista e Itapirubá, que perderam parte de seu território para o Município de Laguna. Isso impactou a vida de mais de quatro mil moradores que residem nessas três localidades e que desde sua criação pertenciam ao município de Imbituba.
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