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POLÍCIA

Ex-policial é condenado a 30 anos de reclusão por homicídio de jovem de 28 anos, morto em frente à esposa, em Imbituba

O condenado invadiu a residência da vítima, arrombando a porta e a executou com 13 disparos de pistola 9mm de uso restrito.

Imbituba - SC, 13/10/2025 15h32 | Atualizada em 13/10/2025 15h48 | Por: Holmes Brasil Júnior - Redação | Fonte: PCSC

O Tribunal do Júri da Comarca de Imbituba condenou, na última quinta-feira (9), o ex-policial E. B. F. à pena máxima de 30 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado.

O crime ocorreu em 10 de setembro de 2023, no bairro Arroio do Rosa, região Norte do município.

A sessão do júri foi presidida pela juíza Luísa Rinaldi Silvestri e contou com a atuação do promotor de Justiça Caio Henrique Sanfelice Sena, responsável pela acusação.

O julgamento teve participação decisiva da Polícia Civil de Imbituba, cuja investigação técnica foi essencial para a condenação. Durante o plenário, três policiais civis prestaram depoimentos que, juntos, somaram quase quatro horas de oitivas, reforçando a robustez do conjunto probatório.

Investigação detalhada e uso de recursos tecnológicos

A investigação conduzida pela Delegacia de Polícia da Comarca de Imbituba foi considerada determinante para o esclarecimento do caso. O inquérito reuniu depoimentos, levantamento minucioso do local do crime e utilizou recursos tecnológicos e papiloscópicos para comprovar a autoria e a dinâmica da execução.

Segundo os autos, o crime ocorreu nas primeiras horas da manhã, quando o réu, acompanhado de um comparsa, invadiu a residência da vítima, arrombando a porta e efetuando cerca de 13 disparos de arma de fogo calibre 9mm, de uso restrito.
A vítima, então com 28 anos, foi atingida pelas costas, na presença da esposa, de um adolescente e de duas crianças, o que agravou a gravidade dos fatos.

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Pena máxima e qualificadoras reconhecidas

O Conselho de Sentença reconheceu duas qualificadoras do crime: o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o emprego de arma de fogo de uso restrito, conforme o artigo 121, §2º, incisos IV e VIII, do Código Penal.

Na fixação da pena, a magistrada destacou a extrema gravidade da conduta e a elevada reprovabilidade do ato, especialmente pelo fato de o réu ser ex-agente de segurança pública e ter cometido o crime enquanto cumpria pena em livramento condicional.

A sentença inicial chegou a 33 anos e 4 meses, mas foi reduzida ao teto legal de 30 anos, limite máximo previsto para o crime de homicídio doloso.

Com 11 condenações anteriores, o ex-policial é considerado multirreincidente, e sua condenação é vista como uma resposta firme ao crime e um marco de justiça para a comunidade imbitubense.

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