Liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabelece multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Sintermut, sindicato que representa a categoria ainda não se manifestou.
Uma decisão liminar da desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), exarada na tarde desse sábado (26), pode pôr fim à greve dos professores em Capivari de Baixo.
A magistrada acatou parcialmente a ação impetrada pela Prefeitura contra o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo (Sintermut), questionando a legalidade do movimento.
De acordo com a desembargadora, "a educação infantil - creche e pré-escola - é um serviço essencial e, assim, não pode ser afetado pela paralisação".
Com a decisão, os professores de todos os nove Centros de Educação Infantil (CEIs) do município, além dos profissionais que lecionam nas classes pré I e pré II nas cinco escolas da rede municipal (Santo André, Vitório Marcon, Pequeno Polegar, Dom Anselmo Pietrulla e Stanislau Gaidzinski) precisam retornar às suas atividades laborais em um prazo de até 48h.
Somando as turmas das creches e de pré-escolar, o município já conquista, então, a garantia do retorno das aulas para 1,3 mil crianças.
A multa diária estabelecida pela decisão do TJ é de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A desembargadora ainda determinou que, se os movimentos grevistas causarem tumulto, com alto-falantes, apitos e carros de som no raio de 200 metros de prédios públicos ou bloquearem o acesso de serviços públicos poderão receber multas de R$ 5 mil.
A prefeitura de Capivari de Baixo, que ingressou com a ação contra o movimento, disse que já tomou ciência da decisão e que seguirá "conversando com os professores". O Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo ainda não se manifestou sobre a liminar.
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