Liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabelece multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Sintermut, sindicato que representa a categoria ainda não se manifestou.
Foto: Marcus Vinícius / Sul Agora Uma decisão liminar da desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), exarada na tarde desse sábado (26), pode pôr fim à greve dos professores em Capivari de Baixo.
A magistrada acatou parcialmente a ação impetrada pela Prefeitura contra o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo (Sintermut), questionando a legalidade do movimento.
De acordo com a desembargadora, "a educação infantil - creche e pré-escola - é um serviço essencial e, assim, não pode ser afetado pela paralisação".
Com a decisão, os professores de todos os nove Centros de Educação Infantil (CEIs) do município, além dos profissionais que lecionam nas classes pré I e pré II nas cinco escolas da rede municipal (Santo André, Vitório Marcon, Pequeno Polegar, Dom Anselmo Pietrulla e Stanislau Gaidzinski) precisam retornar às suas atividades laborais em um prazo de até 48h.
Somando as turmas das creches e de pré-escolar, o município já conquista, então, a garantia do retorno das aulas para 1,3 mil crianças.
A multa diária estabelecida pela decisão do TJ é de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A desembargadora ainda determinou que, se os movimentos grevistas causarem tumulto, com alto-falantes, apitos e carros de som no raio de 200 metros de prédios públicos ou bloquearem o acesso de serviços públicos poderão receber multas de R$ 5 mil.
A prefeitura de Capivari de Baixo, que ingressou com a ação contra o movimento, disse que já tomou ciência da decisão e que seguirá "conversando com os professores". O Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo ainda não se manifestou sobre a liminar.
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