Assembleia Legislativa e Executivo têm 30 dias para prestar informações sobre lei.
© Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Arquivo A Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei estadual que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
A decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, nesta terça-feira (27), atendeu a pedido feito pelo diretório estadual do PSOL. Mas é liminar, com prazo de 30 dias para que o Executivo e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina prestem informações ao Judiciário.
A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades.
A lei de Santa Catarina, aprovada na Assembleia Legislativa do estado e sancionada pelo governador Jorginho Mello, permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
O caso também foi parar no Supremo. A Ordem dos Advogados do Brasil, o PSOL e o PT, a União Nacional dos Estudantes e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a proibição de cotas no estado. E ontem, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, deu prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina se manifestar sobre a validade da lei.
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