Terça-feira, 16 de junho de 2026 QUEM SOMOS CONTATO
Imbituba/SC
18 °C
15 °C
SAÚDE

Garopaba promulga lei para distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo SUS

Iniciativa busca beneficiar pessoas diagnosticadas com doenças, síndromes e transtornos para os quais a eficácia da cannabis medicinal é comprovada.

Por Holmes Brasil Jr. - Redação Garopaba - SC Fonte: RSC Portal

O município de Garopaba promulgou a Lei nº 2.649/2024, que garante a distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Política Municipal de Saúde "PraVida" também permite a distribuição por associações autorizadas pelo Poder Público, visando atender pacientes que necessitam desse tipo de tratamento.  

A iniciativa busca beneficiar pessoas diagnosticadas com doenças, síndromes e transtornos para os quais a eficácia do canabidiol, derivado da planta da maconha, é comprovada.

A política também prevê a promoção de campanhas informativas sobre o uso terapêutico da planta e incentiva a realização de pesquisas científicas na área.  

Em suas redes sociais, Jean Ricardo Antunes, proponente da lei, junto ao vereador Rogério Linhares, destacou a relevância da medida.

“Essa conquista representa mais qualidade de vida para pacientes que precisam desses tratamentos, reforçando nosso compromisso com uma saúde mais inclusiva e humana”, disse Jean.  

O vereador Rodrigo Oliveira, que também apoia a iniciativa, defendeu a democratização do acesso à cannabis medicinal.

“Ajudar as milhares de famílias que convivem com autismo, TDAH, ansiedade, Parkinson, epilepsia e outras doenças é essencial para tornar o sistema de saúde mais eficiente e justo”, enfatizou Rodrigo.  

A Câmara Municipal aprovou o projeto na sessão do dia 9 de outubro, e a distribuição dos medicamentos deve começar em até 60 dias após a publicação da lei.

Canabidiol 

O canabidiol é um derivado da planta da maconha, que é usada para tratar condições médicas como epilepsia refratária, dor crônica, Alzheimer, ansiedade e Parkinson. 

Para ter acesso ao canabidiol pelo SUS, é necessário:

  • Ter indicação médica
  • Passar por acompanhamento periódico
  • Seguir protocolos clínicos
  • Realizar exames como eletroencefalograma, hemograma, creatinina e eletrólitos 
Compartilhar: