Decisão do Tribunal reforça separação dos Poderes e altera entendimento consolidado em prejulgado estadual.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que vereadores não podem exercer simultaneamente cargos comissionados ou funções gratificadas no Poder Executivo municipal, mesmo nos casos em que exista compatibilidade de horários. O entendimento foi firmado na Consulta 26/00010666, formulada pela Câmara Municipal de Urupema, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia 30 de abril de 2026.
A decisão teve como relator o conselheiro Luiz Roberto Herbst e analisou questionamento sobre a possibilidade de um vereador acumular o mandato eletivo com a função de gerente de setor na administração municipal. O Tribunal conheceu da consulta e fixou posicionamento contrário à acumulação das funções.
De acordo com o TCE/SC, o exercício simultâneo do mandato parlamentar e de função no Executivo viola dispositivos da Constituição Federal aplicáveis aos vereadores, especialmente aqueles que impedem vínculos capazes de comprometer a independência do exercício legislativo.
O Tribunal também ressaltou que a prática afronta princípios constitucionais da separação dos Poderes, da moralidade administrativa e da impessoalidade, pilares que devem nortear a administração pública.
Como consequência da decisão, o TCE/SC promoveu a alteração do item 3 do Prejulgado nº 69, passando a deixar expressa a vedação ao acúmulo do mandato de vereador com cargos em comissão ou funções gratificadas na administração direta, autárquica ou fundacional dos municípios catarinenses.
Com a mudança, o entendimento da Corte de Contas passa a consolidar de forma definitiva que as funções são incompatíveis, independentemente da existência de compatibilidade de horários entre as atividades exercidas.
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