STF decide que Tribunais de Contas têm competência para julgar contas de gestão de prefeitos
Maioria da Corte entendeu que decisões sobre atos de gestão praticados por prefeitos como ordenadores de despesas produzem efeitos imediatos, sem necessidade de aprovação pelas Câmaras Municipais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para consolidar o entendimento de que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar, de forma definitiva, as contas de gestão de prefeitos quando eles atuam diretamente como ordenadores de despesas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 e reforça o papel dos órgãos de controle na fiscalização da administração pública.
Com o novo entendimento, as decisões dos Tribunais de Contas passam a produzir efeitos jurídicos e administrativos imediatos nos casos relacionados à gestão direta de recursos públicos. Isso significa que, ao identificar irregularidades em contratos, licitações, pagamentos ou outros atos administrativos praticados pelo gestor, o órgão de controle poderá aplicar multas, determinar o ressarcimento ao erário e impor demais sanções previstas em lei, independentemente de análise posterior pelas Câmaras de Vereadores.
A decisão do STF estabelece uma distinção clara entre as chamadas Contas de Governo e as Contas de Gestão, tema que há anos gera debates no meio jurídico e administrativo.
As Contas de Governo dizem respeito à condução política e administrativa do município, envolvendo questões como cumprimento de metas fiscais, aplicação mínima de recursos em saúde e educação, além dos limites constitucionais de gastos. Nesses casos, os Tribunais de Contas continuam emitindo apenas parecer prévio, cabendo às Câmaras Municipais a decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas.
Já as Contas de Gestão referem-se aos atos concretos de administração financeira e orçamentária, como a assinatura de contratos, execução de despesas, realização de licitações e movimentação de recursos públicos. Quando o prefeito exerce diretamente a função de ordenador de despesas, ele se submete ao julgamento técnico do Tribunal de Contas, cuja decisão passa a ter caráter definitivo na esfera administrativa.
Na prática, a medida fortalece a atuação dos órgãos de fiscalização e reduz a possibilidade de que decisões técnicas sejam revistas por critérios políticos. Como exemplo, se um prefeito assinar diretamente um contrato posteriormente considerado irregular pelo Tribunal de Contas, eventuais penalidades administrativas e a obrigação de ressarcir recursos públicos poderão ser aplicadas de forma autônoma, sem depender de votação ou validação pelo Legislativo municipal.
Especialistas avaliam que o entendimento do Supremo traz maior segurança jurídica ao sistema de controle externo e reforça a responsabilização de gestores públicos pela aplicação dos recursos públicos, consolidando a distinção entre funções políticas e atos administrativos na gestão municipal.