Decreto nº 467/2025 cumpre determinação judicial e ajusta a classificação final de candidatos ao cargo de Advogado do Município.
A Prefeitura de Garopaba publicou o Decreto nº 467, de 4 de dezembro de 2025, que retifica a homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2022. A medida foi adotada em cumprimento a uma determinação judicial e tem como principal finalidade corrigir a classificação final de candidatos ao cargo de Advogado do Município, garantindo a legalidade e a transparência do certame.
O decreto altera a homologação anteriormente realizada por meio do Decreto Municipal nº 157/2023, promovendo a reclassificação de uma candidata que passa da 14ª para a 13ª colocação no resultado final do concurso. A retificação atende à decisão judicial proferida nos autos nº 5003480-65.2025.8.24.0167, assegurando o fiel cumprimento das normas legais e dos princípios que regem a administração pública, como a legalidade, a isonomia e a segurança jurídica.
De acordo com o texto publicado, o concurso foi realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), conforme previsto no edital nº 001/2022 e suas retificações. Com a edição do novo decreto, passam a valer as classificações atualizadas constantes nos anexos do Decreto nº 467/2025, que integram oficialmente o ato normativo.
A medida entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), ocorrida em 4 de dezembro de 2025.
A administração municipal destaca que a atualização da classificação não compromete a validade do concurso, mas reforça o compromisso do Município de Garopaba com o cumprimento das decisões judiciais e com a correção de eventuais inconsistências, garantindo lisura, transparência e respeito aos direitos dos candidatos participantes do certame.
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