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POLÍTICA

Prefeito em Exercício sanciona Lei que reajusta os vencimentos dos Conselheiros Tutelares de Imbituba

O documento altera o Artigo 20 da Lei 4.110/2012 e garante, aos conselheiros (as) tutelares de Imbituba, a título de contraprestação laboral, um valor mensal de R$ 3.140,73, acrescido de 30% a título de sobreaviso.

Por Holmes Brasil Jr. - Redação Imbituba - SC

O prefeito em exercício de Imbituba, Clésio do Marcão, sancionou, nesta segunda-feira (18), a Lei 5334/2022. 

O documento altera o Artigo 20 da Lei 4.110/2012 e garante, aos conselheiros (as) tutelares de Imbituba, a título de contraprestação laboral, um valor mensal de R$ 3.140,73, acrescido de 30% a título de sobreaviso. 

Aos membros do Conselho Tutelar de Imbituba também são assegurados, férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal, licença-maternidade ou paternidade e gratificação natalina. 

O exercício da função deverá ser feito em período integral, com a proibição do desempenho de qualquer outra atividade profissional pública ou particular remunerada. 

“Eu fico feliz em participar desse momento tão importante para o Conselho Tutelar de Imbituba. Os conselheiros tutelares têm uma importante função dentro de nosso município, em qualquer hora do dia ou da noite, e merecem todo o nosso apoio”, disse o prefeito em exercício de Imbituba, Clésio do Marcão. 

Participaram da reunião, as conselheiras tutelares do município, a Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, Stela Lane Napoleão, a Secretária Municipal de Fazenda, Adriane Luiz, o Secretário Municipal de Administração, Paulo Márcio de Souza, e o presidente da câmara de vereadores, Elísio Sgrott.

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