INCONSTITUCIONAL: Justiça derruba a lei da Escola Sem Partido em Santa Catarina
O entendimento dos magistrados catarinenses é que a prerrogativa de legislar sobre a educação é da União.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou, nesta quarta-feira (5), a lei "Escola Sem Partido" inconstitucional.
Segundo os desembargadores, a medida foi considerada inconstitucional sob o entendimento de ser prerrogativa da união legislar sobre a educação.
A legislação em questão foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em 2023 após o projeto da deputada estadual Ana Campagnolo (PL) ter sido aprovado na Assembleia Legislativa. A decisão judicial ocorre após acionamento do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
No ano passado, a Corte chegou a negar o pedido, mas a sentença foi revertida após o partido recorrer nos embargos de declaração.Também no último mês, a Justiça do Rio Grande do Sul derrubou lei similar à promulgada em Florianópolis.
Esse movimento de aprovação de leis inconstitucionais com viés ideológico tem se repetido em diversas regiões do país. Também em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de linguagem neutra em materiais escolares e aulas da rede municipal.
“Essa é uma vitória muito importante para a educação catarinense e para a liberdade de cátedra. As escolas devem ser ambientes livres de perseguição ideológica e as ideias devem seguir livremente”, celebrou o vereador de Florianopólis Leonel Camasão (PSOL).