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POLÍTICA

INCONSTITUCIONAL: Justiça derruba a lei da Escola Sem Partido em Santa Catarina

O entendimento dos magistrados catarinenses é que a prerrogativa de legislar sobre a educação é da União.

Por Holmes Brasil Júnior - Redação Santa Catarina - SC Fonte: Portal Sul Agora

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou, nesta quarta-feira (5), a lei "Escola Sem Partido" inconstitucional.

Segundo os desembargadores, a medida foi considerada inconstitucional sob o entendimento de ser prerrogativa da união legislar sobre a educação.

A legislação em questão foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em 2023 após o projeto da deputada estadual Ana Campagnolo (PL) ter sido aprovado na Assembleia Legislativa. A decisão judicial ocorre após acionamento do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). 

No ano passado, a Corte chegou a negar o pedido, mas a sentença foi revertida após o partido recorrer nos embargos de declaração.Também no último mês, a Justiça do Rio Grande do Sul derrubou lei similar à promulgada em Florianópolis.

Esse movimento de aprovação de leis inconstitucionais com viés ideológico tem se repetido em diversas regiões do país. Também em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de linguagem neutra em materiais escolares e aulas da rede municipal.

“Essa é uma vitória muito importante para a educação catarinense e para a liberdade de cátedra. As escolas devem ser ambientes livres de perseguição ideológica e as ideias devem seguir livremente”, celebrou o vereador de Florianopólis Leonel Camasão (PSOL).

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