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POLÍTICA

IMBITUBA: Lei municipal institui o uso do colar de girassol para a identificação de pessoas com deficiências ocultas

O uso do colar de girassol é facultado às pessoas com deficiências ocultas, bem como, aos acompanhantes e atendentes pessoais.

Por Holmes Brasil Jr. - Redação Imbituba - SC

O prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou, na última quarta-feira (25) Lei Municipal nº 5.440/2023, que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação na identificação de pessoas com deficiências ocultas.

O cordão de girassol virou oficialmente o símbolo das pessoas com deficiências ocultas ou não-aparentes (não identificadas de maneira imediata, por não serem fisicamente evidentes), tais como, a surdez, o autismo e a deficiência intelectual. 

O uso do colar de girassol é facultado às pessoas com deficiências ocultas, bem como, aos acompanhantes e atendentes pessoais.

A lei prevê que, a partir do uso do colar de girassol, os estabelecimentos públicos e privados devam orientar os funcionários e colaboradores quanto à identificação e atendimento as deficiências ocultas.

O projeto, que virou lei municipal, foi de autoria do vereador Thiago Rosa. 

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