À época, ele trabalhava no Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), em Criciúma; a atuação sindical em defesa de melhores condições de trabalho, incluindo a filiação ao Sindicato dos Mineiros, teria motivado a repressão política.
Um anistiado político de 97 anos será indenizado em R$ 100 mil por danos morais pelo Estado de Santa Catarina, em razão de prisões arbitrárias, torturas e perseguições sofridas durante a ditadura militar, na década de 1960.
A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). À época, ele trabalhava no Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), em Criciúma.
A atuação sindical em defesa de melhores condições de trabalho, incluindo a filiação ao Sindicato dos Mineiros, teria motivado a repressão política.
Conforme os autos, o autor foi preso de forma ilegal, mantido incomunicável, torturado em instalações estaduais e federais e submetido a violências físicas e psicológicas.
Também perdeu o emprego, teve a residência invadida, sofreu ameaças à família e enfrentou dificuldades para reconstruir a vida pessoal e profissional. O período de perseguição durou quatro anos e sete meses, com seis meses de reclusão.
O Estado de Santa Catarina alegou prescrição da ação, ausência de responsabilidade, por atribuir os fatos a agentes federais, e inexistência de dano moral indenizável.
Em primeira instância, o processo foi extinto sob o argumento de coisa julgada, já que o autor havia ajuizado ação semelhante contra a União.
No entanto, em grau de apelação, a defesa sustentou que não há coisa julgada, pois as ações tratam de entes federativos distintos, além de afirmar que a indenização administrativa não impede a reparação judicial.
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora afastou a extinção do processo e reconheceu a possibilidade de cumulação de indenizações entre diferentes entes federativos.
Também rejeitou a tese de prescrição, destacando que violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, por serem equiparadas a crimes contra a humanidade.
A relatora reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, com base no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, ressaltando que a documentação comprova de forma robusta a perseguição política e os atos arbitrários e degradantes sofridos pelo autor.
Segundo o voto, o dano moral é presumido diante da gravidade dos fatos, dispensando prova específica.
A indenização foi fixada em R$ 100 mil, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde o evento danoso. Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora.
O H Notícias é o mais novo canal de informação criado para atender Imbituba, Imaruí, Garopaba e região; por extensão damos publicidade ainda aos acontecimentos mais relevantes dos demais municípios da AMUREL (Associação dos Municípios da Região de Laguna) e de toda a região Sul de Santa Catarina. Por fim, tudo o que acontece em Santa Catarina com relevância aos nossos leitores. Notícias factuais com qualidade, divulgadas de forma responsável.
facebook.com/hnoticiass instagram.com/hnoticiass