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POLÍTICA

ELEIÇÕES 2024: Tribunal de Contas de Santa Catarina divulga lista de possíveis candidatos inelegíveis

Quatro candidatos à majoritária de municípios da região tiveram contas rejeitadas por “irregularidade insanável”, um de Imbituba.

Santa Catarina - SC, 15/08/2024 15h38 | Atualizada em 15/08/2024 16h16 | Por: Holmes Brasil Jr. - Redação | Fonte: TCE-SC / TRE-SC / ND MAIS

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, na edição desta segunda-feira (12) de seu Diário Oficial Eletrônico, a lista com mais de 700 nomes de pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável”, ou seja, que não é mais possível de ser corrigida.

A relação de nomes – aprovada na semana passada pelo TCE, em processo relatado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst – foi disponibilizada à Justiça Eleitoral, que usará as informações como subsídio na análise dos pedidos de registro de candidatura. No caso de eleições municipais, o julgamento é feito pelo juiz eleitoral.

A informação inicial era de que a lista continha 746 nomes, mas dois deles estão repetidos ao longo do documento, portanto, o número caiu para 744.

Caso algum candidato esteja na relação, pode ser declarado inelegível e ter seu pedido de candidatura negado.

A lista inclui:

  • 701 agentes públicos que, nos últimos oito anos, tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE/SC e foram obrigados a ressarcir os valores gastos irregularmente, com aplicação ou não de multa, e com trânsito em julgado — isto é, quando não há mais possibilidade de recurso;
  • 42 agentes públicos que, também nos últimos oito anos, tiveram suas contas de governo municipais rejeitadas pelas respectivas câmaras de vereadores, com a correspondente comprovação ao TCE/SC; e
  • uma servidora do TCE/SC demitida do serviço público em 2021, em decorrência de processo administrativo ou judicial.

Quem foi incluído na lista

  • No caso de contas julgadas irregulares, foram incluídos na relação apenas os ordenadores de despesas – autoridades administrativas que podem autorizar a execução de despesas orçamentárias.
  • Nos processos relativos a transferências voluntárias ou a repasses de recursos, foram incluídos na lista todos os responsáveis com contas julgadas irregulares, seguindo a Resolução N. TC-96/2014, que regulamenta a matéria no TCE/SC.

Para elaborar a lista, o TCE/SC considerou os acórdãos transitados em em julgado de 7 de outubro de 2016 a 30 de junho de 2024. A lista que trata da demissão foi produzida pela Coordenadoria de Registros Funcionais da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do tribunal.

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TRE-SC se manifesta sobre a publicação do Tribunal de Contas

O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) explicou que “figurar em lista não necessariamente importa em inelegibilidade” e que “isso tem que ser objeto de discussão no processo do registro de candidatura”.

De acordo com a nota, esses nomes “geralmente são atacados por impugnação tanto por parte do Ministério Público, quanto por parte dos candidatos”.

Na mesma nota, o TRE-SC esclarece que ainda que não haja pedido de impugnação, o juiz responsável, sabendo que o cidadão está na lista, pode determinar que o candidato se manifeste e, com base nas informações, decidir se aquela candidatura é apta ou não.

Veja aqui a relação de nomes elaborada pelo TCE. A lista começa na página 11 do documento.

Há ao menos quatro candidatos majoritários da Amurel, com seus nomes aprovados nas respectivas convenções, na lista:

- Michell Nunes (PL), candidato a prefeito de Imbituba;

- Célio Antônio (PT), candidato a prefeito de Laguna;

- Mauro Candemil (MDB), candidato a prefeito de Laguna;

- Rudnei Carlos do Amaral Fernandes (MDB), candidato a prefeito de Gravatal;

 

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