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POLÍTICA

ELEIÇÕES 2024: Campanhas têm início nesta sexta-feira, 16

Saiba o que pode e o que não pode no período eleitoral.

Santa Catarina - SC, 16/08/2024 14h18 | Atualizada em 16/08/2024 14h18 | Por: Holmes Brasil Jr. - Redação

A corrida eleitoral para as eleições municipais de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (16). A partir de agora, os candidatos podem fazer pedidos explícitos de voto.

A propaganda eleitoral na televisão, no entanto, começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro. Nos municípios que terão segundo turno, a propaganda será de 11 a 25 de outubro.

No dia 6 de outubro, os eleitores de 5.568 municípios brasileiros votarão para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno, que está previsto para 27 de outubro, ocorrerá em cidades com mais de 200 mil eleitores.

Durante o período eleitoral, os candidatos podem usar bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios nas ruas, desde que respeitem a legislação vigente.

Candidatos, partidos e coligações que desrespeitarem as regras enfrentam multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Embora não seja necessária autorização policial para eventos de propaganda, os candidatos devem informar a Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência para evitar conflitos de agenda com outras campanhas no mesmo local.

Proibições

Propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, e paradas de ônibus.

Material de campanha em árvores, jardins, muros e cercas públicas.

Distribuição de brindes como camisetas e cestas básicas.

Showmícios e eventos semelhantes para promoção direta de candidatos.

Uso de símbolos ou imagens semelhantes aos de órgãos governamentais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Permissões

Distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais impressos.

Uso de carros de som em carreatas, caminhadas e comícios, respeitando limites de volume.

Realização de caminhadas, carreatas e passeatas até às 22h do dia anterior à eleição.

Uso de bandeiras, broches e adesivos pelos eleitores para expressar suas preferências.

Entrega de camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda.

Exibição de placas nas sedes dos comitês de campanha com o nome e número do candidato.

Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

Campanhas online

Segundo as novas regras, os candidatos podem fazer propaganda eleitoral em seus próprios sites, nas páginas de partidos ou coligações, e por meio de mensagens eletrônicas enviadas para endereços previamente registrados. Eles também podem usar blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que criem ou editem o conteúdo diretamente ou através de suas equipes.

O impulsionamento de conteúdo é permitido, mas somente para promover candidaturas ou partidos, e não para atacar concorrentes.

A legislação proíbe que se faça propaganda negativa, tanto no impulsionamento quanto na promoção paga de conteúdos em pesquisas. Os candidatos não podem usar nomes, siglas ou apelidos de candidaturas adversárias como palavras-chave para promover propaganda positiva.

As transmissões ao vivo realizadas pelos candidatos são permitidas, mas não podem aparecer em sites, perfis ou canais de entidades jurídicas ou emissoras de rádio e televisão.

Além disso, a legislação proíbe que se use conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação, como deepfakes e outros conteúdos sintéticos. A veiculação paga de propaganda eleitoral é restrita a partir de 48 horas antes e até 24 horas após as eleições.

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