O Projeto de Lei Complementar, apresentado pelo vereador Bruno Pacheco (PSB), foi aprovado por unanimidade.
O plenário da Câmara de Vereadores de Imbituba aprovou, na Sessão realizada na última segunda-feira (17), o Projeto de Lei Complementar nº 557/2023 que altera o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito (CND) de 60 dias para 180 dias a contar da data de sua emissão.
O documento comprova que a empresa ou contribuinte não tem dívidas fiscais e tributárias com o município, ou seja, comprova a regularidade fiscal do contribuinte ou empresa em relação aos tributos municipais.
O Projeto de Lei Complementar que altera a validade da CND, apresentado pelo vereador Bruno Pacheco (PSB), foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes à Sessão.
Após sancionado pelo prefeito, o artigo 218 da Lei Complementar nº 3019, de 28 de dezembro de 2.006, que instituiu o Código Tributário do Município de Imbituba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua emissão, para a finalidade a que se destinar e terá efeito liberatório quanto aos tributos que mencionar, salvo os créditos tributários que venham a ser posteriormente apurados, ressalva essa, que deverá constar da própria certidão, ou quando emitida na forma a que se refere o artigo seguinte”.
O vereador Bruno Pacheco disse que a mudança é de total interesse local e e que, além de desburocratizar, servirá para estimular o empreendedorismo no município de Imbituba.
"A nível federal, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos é de 180 dias; a própria Assembleia Legislativa de Santa Catarina já aprovou projeto que estendeu a validade da Certidão Negativa de Débitos Estaduais para os mesmos 180 dias. Com a mudança, estaremos não só acompanhando as esferas Federal e Estadual, mas também facilitando a vida de nossos contribuintes e empresas e facilitar é estimular, como já disse, o empreendedorismo”, argumentou Bruno.
O Projeto de Lei Complementar aprovado agora segue para o Executivo e o prefeito Rosenvaldo Júnior tem até quinze dias úteis para sancioná-lo.
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