Programa oferecerá ainda exames oftalmológicos aos alunos das escolas da rede pública e idosos.
Durante a sessão ordinária da última segunda-feira (28), foi aprovado por maioria simples, o projeto de Lei nº 43/2023, de autoria do Poder Executivo de Capivari de Baixo, referente a implementação do programa “Além da Visão” na cidade, que oferecerá exames oftalmológicos e doação de óculos para alunos das escolas da rede pública e idosos.
Conforme dados apresentados pelo Executivo Municipal, a falta de visão destaca-se como a terceira causa mais frequente de problemas de saúde na escola.
A quase totalidade das crianças brasileiras em idade escolar nunca passaram por exames oftalmológicos, sendo que menos de 10% dos menores que iniciam sua vida estudantil receberam este diagnóstico previamente.
Já, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, mais de 35 milhões de pessoas, aproximadamente 19% da população, sendo pessoas de todas as classes sociais, possuem alguma deficiência visual.
Desta forma, segundo a propositura apresentada, entre os requisitos para participar do programa Além da Visão estão: alunos entre seis e 15 anos, cuja família se encontre em situação de risco, classificada como baixa renda ou cadastrada no CadÚnico, ou que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos; estar matriculado na rede de ensino municipal ou estadual de Capivari de Baixo; e idosos com mais de 60 anos de idade.
Através do programa Além da Visão será oferecido a triagem, acuidade visual e anamnese primária; consulta com médico oftalmológico ou optométrico, quando constatada a necessidade; emissão de receituário; escolha da armação do óculos, que serão padronizados; retirada do mesmo, em conformidade com a necessidade do aluno ou idosos, realizando ajustes finais se necessário; e o acompanhamento da evolução do tratamento.
Para garantir o benefício, a criança, adolescente ou idoso deverá ser submetido a consultas e exames oftalmológicos realizados na rede municipal de saúde de Capivari de Baixo; ou por um profissional contratado para execução do programa. A coordenação e gestão deste projeto serão realizadas pelas secretarias municipais de Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Turismo e Desenvolvimento Social.
Com a aprovação, agora o projeto de Lei segue para sanção do Poder Executivo.
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