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POLÍCIA

Justiça condena membros de facção criminosa que mataram mãe, feriram pai e deixaram criança paraplégica

Crime ocorreu em 2022. Réus receberam penas de 35 e 32 anos de prisão por ataque a tiros contra família.

Tubarão - SC, 27/08/2025 13h04 | Atualizada em 27/08/2025 17h15 | Por: Holmes Brasil Júnior - Redação | Fonte: MPSC
Graziela Antunes morreu no local após ser atingida por um dos disparos. Fotos: Reprodução / Redes Sociais

Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e organização criminosa. O julgamento começou na última quinta-feira e foi concluído na sexta-feira (22/8). Eles foram responsabilizados por um ataque a tiros contra uma família ocorrido em agosto de 2022, também em Tubarão. As penas foram fixadas pela Justiça em 35 e 32 anos. 

De acordo com a denúncia e a sustentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aos jurados, naquela noite os dois réus foram até a casa da família e efetuaram diversos disparos.

Os tiros atingiram a mãe, que morreu no local, o pai, que ficou ferido e afastado de suas atividades por mais de 30 dias, e o filho do casal, de apenas dois anos, que sofreu múltiplas fraturas e ficou paraplégico.

O homicídio do pai e da criança só não se consumou porque o homem conseguiu fugir e pedir socorro a vizinhos, que levaram a família ao hospital.

Operação, à época, prendeu quatro pessoas e apreendeu um adolescente.  

 

Homicídio qualificado 

Os jurados acolheram as teses do Ministério Público e condenaram os réus por homicídio qualificado por dois motivos: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O motivo torpe foi caracterizado porque os condenados, integrantes de uma facção criminosa, suspeitavam que o pai da família fizesse parte de um grupo rival. Segundo a denúncia do MPSC, o homem teria comentado, em tom de brincadeira, a um adolescente vinculado à facção adversária que pertencia a outro grupo criminoso. O adolescente relatou o episódio aos réus, o que os levou a planejar o ataque. 

A segunda qualificadora foi reconhecida porque os disparos foram feitos de forma repentina, à noite, da parte externa da residência em direção ao interior, sem que as vítimas pudessem se defender. 

 

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Os dois réus também foram condenados por participação em organização criminosa, uma vez que as investigações comprovaram a ligação deles com a facção. Um terceiro homem, apontado como integrante do mesmo grupo e cúmplice na ação, mas que não tinha sido pronunciado pelo crime doloso contra a vida, foi condenado por organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescente. 

Penas 

  • Réu 1: 35 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio qualificado e organização criminosa. 

  • Réu 2: 32 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menor qualificada por ser o homicídio crime hediondo. 

  • Réu 3: quatro anos de reclusão, por organização criminosa. 

O Ministério Público irá recorrer da sentença buscando o aumento das penas. 

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