Projeto que altera regras para ocupações na APA da Baleia Franca avança na Câmara
Proposta aprovada na Comissão de Agricultura da Câmara Federal prevê regularização de ocupações anteriores à criação das APAs, mas especialistas alertam para a necessidade de preservar ecossistemas sensíveis.
A aprovação do Projeto de Lei 2.548/2025 pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre o direito à propriedade e a preservação ambiental.
A proposta garante a regularização fundiária de moradores que ocupavam áreas de boa-fé antes de elas serem transformadas em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), desde que atendam a critérios legais e ambientais.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o projeto altera a Lei nº 13.465/2017 para assegurar a posse da terra aos ocupantes anteriores à criação das APAs. A medida, no entanto, não se aplica às unidades de proteção integral, onde a ocupação humana é restrita, e determina que as atividades desenvolvidas pelos moradores sejam compatíveis com os objetivos de conservação da unidade.
Apesar de buscar oferecer segurança jurídica a famílias que já residiam nessas áreas, a proposta também levanta preocupações sobre a necessidade de manter a integridade das áreas protegidas. As APAs desempenham papel fundamental na conservação da biodiversidade, na proteção dos recursos hídricos, na manutenção da fauna e da flora e no equilíbrio ambiental, conciliando a presença humana com o uso sustentável dos recursos naturais.
Um dos pontos mais sensíveis do projeto é a determinação para revisão do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, em Santa Catarina, incluindo o redesenho de seu polígono. Criada para proteger a baleia-franca-austral e diversos ecossistemas costeiros, a unidade é considerada estratégica para a conservação da biodiversidade no litoral catarinense.
Enquanto defensores da proposta argumentam que o texto corrige uma insegurança jurídica enfrentada por milhares de famílias que ocupavam essas áreas antes da criação das APAs, ambientalistas defendem que qualquer alteração nos limites ou nas regras de gestão dessas unidades deve ocorrer com base em estudos técnicos, ampla participação da sociedade e respeito aos princípios da conservação ambiental.
Pela proposta, a regularização somente será permitida mediante comprovação de ocupação legítima e contínua anterior à criação da APA, exercício da posse direta sem oposição, utilização residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental e inexistência de decisão judicial definitiva determinando a desocupação da área.

Antes de chegar à Comissão de Agricultura, o projeto havia sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora, a matéria seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovada nessas etapas, ainda precisará ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal para que possa se transformar em lei.