Governo Federal reabre pesca da tainha por arrasto de praia e libera 430 toneladas extras em SC
A mudança foi oficializada por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 63, assinada pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A pesca da tainha por arrasto de praia em Santa Catarina foi reaberta nesta quinta-feira (11) após o governo federal publicar uma nova portaria em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida amplia em 430 toneladas a cota destinada à modalidade no Estado e autoriza a retomada imediata da atividade, suspensa desde o último fim de semana.
A mudança foi oficializada por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 63, assinada pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O texto altera a Portaria nº 51, de fevereiro deste ano, que estabeleceu as regras para a temporada da tainha em 2026 nas regiões Sul e Sudeste.
Com a nova publicação, a cota destinada ao arrasto de praia em Santa Catarina passa para 1.762 toneladas. Além disso, o limite total de captura da espécie para a temporada de 2026 foi ampliado para 8.598 toneladas.
A portaria determina ainda que a temporada para o arrasto de praia fica oficialmente reaberta a partir da publicação do ato.
Entenda a mudança
A modalidade havia sido suspensa pelo governo federal após atingir o limite de captura estabelecido para a temporada. A decisão gerou reação de pescadores, colônias de pesca, entidades do setor e representantes políticos catarinenses, que cobraram a revisão das cotas e a retomada da atividade.
Nos últimos dias, o tema mobilizou comunidades pesqueiras de diversas regiões do litoral catarinense, especialmente por conta da importância econômica e cultural da safra da tainha para milhares de famílias.
Com a nova portaria, o governo federal criou uma cota adicional de 430 toneladas, distribuída entre municípios do litoral catarinense.
Como ficará a distribuição
A norma estabelece a reabertura da temporada exclusivamente para utilização da cota adicional, dividida em dois grupos de municípios catarinenses. O primeiro grupo terá limite máximo de captura de 230 toneladas e contempla pescadores residentes em municípios como Itajaí, Navegantes, Balneário Camboriú, Penha, Porto Belo, Bombinhas, Barra Velha, Joinville, Itapoá e São Francisco do Sul, entre outros.
Já o segundo grupo contará com limite máximo de captura de 200 toneladas, abrangendo pescadores de Florianópolis, Palhoça, Garopaba, Imbituba, Laguna, Jaguaruna, Balneário Rincão, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres.
A portaria determina ainda que o desembarque da produção deverá ocorrer exclusivamente nos municípios previstos na regulamentação. A relação das embarcações autorizadas será disponibilizada no painel de monitoramento do Sistema PesqBrasil, com identificação da embarcação e do respectivo número de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
A nova regulamentação também prevê que, a partir de 2027, serão implementadas medidas e regras específicas para o controle e a distribuição do esforço de pesca de arrasto de praia no litoral catarinense, buscando conciliar a sustentabilidade dos estoques pesqueiros com a manutenção da atividade tradicional.