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Clientes da Celesc na região poderão pagar fatura de energia via boleto bancário a partir de setembro

Imbituba, Garopaba e Imaruí estão na lista.

Tubarão - SC, 30/08/2022 10h12 | Atualizada em 30/08/2022 10h12 | Por: Holmes Brasil Jr. - Redação

A partir de 1º de setembro, moradores dos municípios atendidos pela Celesc na região de Tubarão passam a receber suas faturas de energia elétrica em formato de boleto bancário. 

A novidade permite que o pagamento da conta seja efetuado em qualquer instituição bancária, casa lotérica, internet banking, aplicativos de bancos, caixa eletrônico, banco digital e correspondente bancário, mesmo até seis meses após o seu vencimento. 

Depois desse prazo, o consumidor deve procurar a Celesc para emissão de uma nova fatura. 

"Vale destacar que o banco Bradesco será o emissor dos boletos e que seu pagamento só poderá ser realizado no dia seguinte à sua emissão, pois necessita de registro bancário", explica o gerente financeiro da Celesc, Fernando Yamakawa.  

Com mudança, que também não permite o pagamento da conta em duplicidade, ao realizar o pagamento no caixa eletrônico, internet banking, aplicativos e casas lotéricas, o cliente deve escolher a opção boleto bancário e/ou de cobrança e não mais pagamento de luz, água, telefone. Caso seja selecionada a opção para ler o código de barras, o pagamento será processado normalmente. 

Em junho, clientes da distribuidora que integram o Grupo A – alta tensão, como empresas e indústrias — já haviam sido beneficiados pela novidade. Em julho, a nova opção de pagamento foi disponibilizada a clientes cadastrados para receber a fatura por e-mail, medida que atingiu cerca de 10% dos consumidores da Celesc, e também aos moradores de São Bento do Sul, Rio Negrinho e Campo Alegre. Agora, a medida atenderá cerca de 150 mil unidades consumidoras na região de Tubarão.  

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A previsão é que até o fim do ano ela seja ampliada a todos os catarinenses, a exceção será para clientes cuja fatura é paga via débito automático em conta corrente (para esses clientes nada muda) e também para cadastros antigos que não contenham CPF ou CNPJ, pois esse dado é obrigatório na emissão do boleto. 

Nos casos dos cadastros desatualizados, os clientes receberão as faturas de energia no formato atual, restrito ao pagamento em 12 instituições financeiras. 

"Por isso é importante que o cliente mantenha seus dados atualizados junto à Celesc", reforça Yamakawa. 


Confira a lista de municípios contemplados nesta etapa do projeto: 

Tubarão, Pedras Grandes, Laguna, Jaguaruna, Orleans, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Capivari de Baixo, Sangão e Pescaria Brava. 

 

Atualização cadastral 

Para efetuar o pagamento de suas contas de energia no formato de boleto, o consumidor que não tenha CPF ou CNPJ registrado junto à Celesc deverá procurar uma das 259 lojas de atendimento presencial para fazer a atualização do seu cadastro. Este atendimento não exige agendamento prévio. 

No caso de pessoa física, basta comparecer portando RG e CPF do titular. Para pessoa jurídica, é preciso levar a última alteração do contrato social, caso consolidado (se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes), a inscrição do CNPJ atualizada e extraída do site da Receita Federal, CPF e documento de identificação oficial com foto do responsável legal. Se a solicitação for realizada por terceiros, também serão exigidas as procurações.

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