As administrações municipais terão de adotar medidas para limitar despesas e reequilibrar as contas públicas.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu alertas a 26 municípios catarinenses por não terem atingido a meta de arrecadação no quinto bimestre de 2025.
Entre as cidades notificadas estão Tubarão, Braço do Norte, Grão-Pará e Capivari de Baixo.
As administrações municipais terão de adotar medidas para limitar despesas e reequilibrar as contas públicas.
Os alertas foram emitidos entre novembro do ano passado e janeiro deste ano. De acordo com o TCE/SC, os controladores internos dos municípios já foram notificados.
Até a última sexta-feira, 86 dos 295 municípios catarinenses ainda não haviam encaminhado os dados relativos ao período analisado.
Entre os municípios da região, Tubarão atingiu 99,31% da arrecadação prevista, Braço do Norte 96,81% e Capivari de Baixo 93,54%. Já Grão-Pará apresentou 53,27% da arrecadação planejada, figurando entre os três piores índices, ao lado de Forquilhinha e Palhoça.
Confira a lista dos municípios que receberam o alerta do TCE/SC e o percentual de arrecadação que cada um atingiu no quinto bimestre do ano passado:
Abdon Batista (99,61%)
Braço do Norte (96,81%
Caçador (97,62%)
Capivari de Baixo (93,54%)
Chapecó (92,53%)
Forquilhinha (67,65%)
Grão-Pará (53,27%)
Içara (88,82%)
Indaial (98,23%)
Jardinópolis (87,07%)
Laurentino (99,4%)
Nova Erechim (92,57%)
Nova Veneza (93,48%)
Novo Horizonte (99,53%)
Palhoça (66,75%)
Presidente Castello Branco (85,38%)
Presidente Getúlio (92,62%)
Presidente Nereu (98,51%)
Rio do Sul (91,07%
Rio Rufino (83,57%)
São Bento do Sul (97,7%)
São Miguel do Oeste (90,66%)
Treviso (85,6%)
Trombudo Central (88,52%)
Tubarão (99,31%)
Urussanga (99,64%)
Segundo o auditor fiscal de Controle Externo do TCE/SC, Leonardo Favaretto, manter a arrecadação em níveis compatíveis com o planejamento é essencial para a continuidade dos serviços públicos.
“Isso contribui para a manutenção dos serviços essenciais à população e mantém o gestor atento tanto às receitas próprias quanto às transferências de outros entes”, destacou.
Conforme o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os municípios que não atingem a meta de arrecadação em um bimestre são obrigados a adotar medidas de contingenciamento.
As ações incluem limitação de empenhos, controle da movimentação financeira, corte de gastos e iniciativas para elevar a arrecadação, como o combate à evasão e sonegação fiscal e a cobrança da dívida ativa.
O TCE/SC ressalta que as restrições devem ser aplicadas de forma proporcional e não podem atingir despesas obrigatórias, como gastos com pessoal, encargos sociais, serviço da dívida e manutenção de serviços públicos essenciais.
Caso a arrecadação apresente melhora nos bimestres seguintes, as limitações podem ser revistas e as dotações orçamentárias recompostas.
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