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ECONOMIA

Procon e CDL de Imbituba firmam parceria para a consulta gratuita ao SPC

Parceria é voltada aos consumidores hipossuficientes, quando não tem condições de arcar com as taxas e custas exigidas.

Imbituba - SC, 25/03/2024 19h28 | Atualizada em 25/03/2024 19h28 | Por: Holmes Brasil Jr. - Redação

O Superintendente do Espaço Cidadão, Proteção e Defesa do Consumidor, João Miguel Nolasco, e o Executivo da Câmara de Dirigentes Lojistas de Imbituba (CDL), Paulo Sergio Martins, estiveram reunidos nesta segunda-feira (25), para uma parceria inédita no município.

A partir de agora, os consumidores de Imbituba considerados hipossuficientes (quando não tem condições de arcar com as taxas e custas exigidas) que se sentirem lesados pela inclusão indevida do nome no Sistema de Proteção ao Consumidor (SPC), poderão, através do Procon, ter acesso ao banco de dados do SPC sem a cobrança de consultas.

Hoje, para o usuário ter acesso ao banco de dados e descobrir se o nome está negativado precisa pagar uma taxa de R$ 12 pela consulta. Com a parceria firmada para os casos de hipossuficiência financeira, o atendente do órgão de proteção e defesa do consumidor entrará em contato com um funcionário da Câmara de Dirigentes Lojistas e fará uma consulta gratuita, agilizando, assim, a abertura da reclamação.

O Superintendente do Espaço Cidadão, Proteção e Defesa do Consumidor, João Miguel Nolasco, destacou que essa parceria vai otimizar o atendimento ao consumidor, na busca por seus direitos.

“Na maioria das vezes, o consumidor chega ao Procon querendo abrir uma reclamação, sem saber se está negativado. A consulta ao banco de dados de proteção ao crédito da CDL Imbituba vai ajudar a identificar o dano”, destacou o Superintendente do Espaço Cidadão, Proteção e Defesa do Consumidor.

Segundo o Executivo da CDL Imbituba, Sergio Martins, a parceria com o Procon é salutar e contribui para que o consumidor consiga resolver as pendências de crediário.

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Atenção para as situações onde o consumidor poderá ter o nome negativado indevidamente:

  • dívidas que já foram pagas, até mesmo antes do vencimento;
  • dívidas que foram pagas em atraso e motivaram a negativação, mas após o pagamento e o prazo de 5 dias úteis, a empresa ainda não retirou a restrição;
  • falta de comunicação prévia por meio de e-mail, carta de cobrança ou ligação;
  • cobranças de valores acima do contratado (geralmente acontece com empresas que prestam serviços) e a negativação decorre dessa cobrança indevida;
  • golpes ou fraudes realizadas com o CPF do consumidor;
  • serviço foi cancelado pelo cliente e ainda assim a empresa fez a negativação;
  • dívidas prescritas (após 5 anos, as empresas devem remover o cadastro da inadimplência).
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