Programa contempla pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias e multas administrativas, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não.
O prefeito Michell Nunes sancionou nesta segunda-feira (08) a lei complementar que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município, denominado Acerta Imbituba, voltado à regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2025.
O programa contempla pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias e multas administrativas, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com exceção do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) retido na fonte e tributos vinculados ao Simples Nacional.
A legislação prevê redução de juros e multa moratória conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. O desconto poderá chegar a 100% para pagamento à vista em parcela única. Também haverá descontos escalonados para parcelamentos, variando de 90% a 60% nos encargos, em planos de até 36 parcelas.
Pelas regras estabelecidas, contribuintes poderão renegociar dívidas já parceladas anteriormente, inclusive acordos em andamento, desde que observadas as condições previstas na legislação.
A adesão ao programa poderá ser realizada presencialmente junto à Prefeitura de Imbituba ou por meio do protocolo online, na opção específica do Acerta Imbituba. A homologação do acordo ocorrerá após o pagamento da primeira parcela ou da quitação integral do débito.
Entre as medidas previstas, a lei estabelece ainda a suspensão de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito enquanto houver regularidade nos pagamentos, além do cancelamento após a quitação total do parcelamento.
Contribuintes com débitos judicializados terão os honorários advocatícios incluídos no parcelamento. Nos casos de dívida ativa ajuizada, será aplicado percentual de 10% sobre o valor do débito a título de honorários.
O benefício será cancelado em caso de inadimplência de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, situação que resultará na cobrança imediata do saldo restante acrescido dos encargos legais. Conforme a legislação, o programa terá vigência até 30 de novembro de 2026.
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