A medida faz parte de uma política permanente de preparação e prevenção diante das previsões meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño.
Foto: Roberto Zacarias / Secom GOVSC A Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina realizou, nesta segunda-feira (25/05), a primeira reunião presencial do Comitê de Gestão de Crises após a assinatura do Decreto de Alerta Climático em todo o território catarinense. O encontro contou com a presença do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, do secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Cel. BM Fabiano de Souza, além de representantes de órgãos estaduais, forças de segurança, equipes técnicas e demais autoridades.
A reunião extraordinária foi convocada nos moldes do que prevê o inciso I do art. 2º do Decreto n.º 1.530, de 18 de maio de 2026, que estabelece estado de alerta climático em Santa Catarina. A medida faz parte de uma política permanente de preparação e prevenção diante das previsões meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño.
O decreto tem caráter preventivo e não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública. O objetivo é permitir a mobilização antecipada dos órgãos estaduais para ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida diante de possíveis eventos extremos.
Durante o encontro, foram discutidas ações integradas de monitoramento, logística, resposta e assistência humanitária, além do pré-posicionamento de equipes e equipamentos em regiões historicamente mais vulneráveis a eventos climáticos extremos.
O secretário Cel. BM Fabiano de Souza ressaltou que o decreto representa um avanço na gestão de riscos e desastres no estado.
“Pela primeira vez, Santa Catarina estabelece critérios objetivos para a decretação de situação de emergência, permitindo respostas mais rápidas e técnicas. Além disso, conseguimos atuar preventivamente com contratação de equipamentos, assistência humanitária e mobilização antecipada das equipes”, explicou o secretário.
Com o Decreto de Alerta Climático, Santa Catarina passa a contar com um conjunto inédito de medidas preventivas para enfrentar eventos climáticos extremos. Entre os efeitos imediatos previstos estão:
O decreto também estabelece critérios objetivos para a decretação automática de situação de emergência nas áreas atingidas. Entre os chamados “gatilhos objetivos” estão:
Caso qualquer um desses critérios seja confirmado por relatório da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, o Governo do Estado deverá decretar situação de emergência em até 24 horas.
Os municípios catarinenses terão papel central na execução das medidas previstas no decreto. Entre as determinações estão:
As prefeituras também deverão encaminhar relatórios à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil em até 15 dias após a publicação do decreto e mensalmente enquanto a medida estiver vigente.
A vigência inicial do estado de alerta climático será de 180 dias, podendo ser prorrogada enquanto persistirem as condições meteorológicas desfavoráveis.
Segundo os meteorologistas da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, o momento atual ainda é de neutralidade climática, mas há cerca de 80% de probabilidade de início do fenômeno El Niño entre julho e agosto. O fenômeno tende a aumentar o volume de chuvas na Região Sul do país, elevando o risco de enchentes, deslizamentos e inundações.
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